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Telefone

(Chamada para a rede fixa nacional)

Morada

Rua António Ferreira, nº6 - E

2695-019 Bobadela

Horário * 

Dias úteis

09:30h - 13:00h

15:00h - 18:30h

  • A duração do tempo de trabalho é de 7 horas por dia e 35 horas por semana, prestado todos os dias úteis de segunda a sexta-feira, ressalvado o disposto no presente ACT, designadamente o previsto relativamente a trabalho por turnos, e, no omisso, o estabelecido na lei.

    Os horários diários de trabalho serão organizados de modo a que não tenham início antes das 8h00 nem termo após as 20h00, nem excedam mais do que 7 horas diárias, exceto quanto às horas de início e termo para a realização de trabalho em regime de turnos, de horário flexível e de horário fixo específico, considerando-se como trabalho noturno, nesses casos, o que for cumprido, total ou parcialmente, entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte.

    Horário fixo genérico – aquele em que as horas de início e termo da prestação do trabalho, bem como o intervalo de descanso diário, são fixas e se compreendem entre as 9h30 e as 13h00 e as 15h00 e as 18h30;

    Entre a hora de encerramento ao público e a hora de saída dos trabalhadores deverá mediar um período não inferior a 30 minutos.

Para mais informações, por favor preencha os campos abaixo:

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