
ACIDENTES TRABALHO - CONTA PRÓPRIA
Proteção à sua medida

Este seguro nasceu de uma obrigação jurídica e foi concebido a pensar nos profissionais independentes que procuram realizar as suas atividades com segurança. O Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes é uma apólice que pode assegurar, de acordo com a opção selecionada, a proteção em situações de doença, acidente de trabalho e pessoal
COBERTURAS SEGURO SAÚDE
Soluções à sua medida
Como mediadora independente com +30 parceiros, estamos preparados
para encontrar a solução ideal que melhor se adapte às suas necessidades.
Base
Além das opções reforçadas, inclui:
Hospitalização
2ª opinião
Médico online
Reforçada
Além das opções obrigatórias, inclui:
Assistência ambulatória
Parto
Saúde mental
Completa
Além das opções reforçadas, inclui:
Internacional
Doenças graves
Estomatologia
VANTAGENS
Porquê escolher a VIP?

Comodidade de Pagamento
Opções de pagamento mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Mais Proteção
Cobertura para acidentes de trabalho, acidentes pessoais e doenças, de acordo com a escolha efetuada.
Versatilidade
Disponível em três modalidades com diversos níveis de proteção, ajustáveis às suas exigências e circunstâncias.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas? Respostas!
É um pedido de autorização à Seguradora (ou à Entidade Gestora), para a realização de determinados atos clínicos. Esta aprovação originará a emissão de um Termo de Responsabilidade, nos termos garantidos pelo seu contrato.
O que é o período de carência?
É um pedido de autorização à Seguradora (ou à Entidade Gestora), para a realização de determinados atos clínicos. Esta aprovação originará a emissão de um Termo de Responsabilidade, nos termos garantidos pelo seu contrato.
O que é uma Pré–autorização?
Dependendo dos termos do seu plano de saúde, é o montante que tem a seu cargo antes de ser calculada a comparticipação da Seguradora. A comparticipação da Seguradora incide sobre o valor da despesa que ultrapasse o montante da franquia, quando aplicável.
O que é a franquia?
Característica atribuída a eventos pré-natais, não necessariamente genéticos ou hereditários, adquirida pelo embrião no período no qual permaneceu em gestação. Normalmente, designa defeitos e/ou malformações no desenvolvimento do embrião.
O que é o significa termo congénito?
Dependendo dos termos do seu plano de saúde, é uma percentagem ou valor fixo a seu cargo que incide sobre o valor da despesa médica.
O que é o co-pagamento?
Trata-se de uma cláusula do seu contrato de seguro, que identifica determinados riscos que ficam fora do âmbito de comparticipação, do seu seguro de saúde.
O que significa o termo exclusão?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay no nosso escritório.
Como é que posso pagar o seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é enviado por email. Caso pretenda, a documentação também poderá ser entregue no nosso escritório ou enviada por CTT.
Onde é que recebo a documentação do seguro?
COBERTURAS SEGURO ACIDENTES TRABALHO - CONTA PRÓPRIA
Soluções à sua medida
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Obrigatória
Além das opções reforçadas, inclui:
Garantias Legais
Antecipação do subsídio de elevada incapacidade, de igual ou superior a 70% para superior a 50%
Despesas médicas, medicamentos e hospitais no estrangeiro, transportes e repatriamento
Reforçada
Além das opções obrigatórias, inclui:
Acidentes Pessoais Extraprofissionais: morte ou invalidez permanente e despesas de funeral
Proteção jurídica
Completa
Além das opções reforçadas, inclui:
Indemnização suplementar nas incapacidades temporárias absolutas
Acidentes Pessoais Profissionais: morte ou invalidez permanente
Danos no vestuário
COBERTURAS SEGURO ACIDENTES TRABALHO - CONTA OUTREM
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Completa
Além das opções reforçadas, inclui:
Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar
Incapacidade Temporária Absoluta/Parcial
Incapacidade Permanente Absoluta/Parcial
Morte
COBERTURAS SEGURO ACIDENTES TRABALHO - GRUPO
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Base
Além das opções reforçadas, inclui:
Morte
Invalidez Permanente
Morte ou invalidez Permanente
Completa
Além das opções reforçadas, inclui:
Incapacidade Temporária
Incapacidade Temporária Absoluta - Internamento Hospitalar
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Despesas de Funeral
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas? Respostas!
Não há um limite máximo de Pessoas Seguras, logo podem estar associadas várias pessoas.
Qual é o limite do número de Pessoas Seguras que posso associar a este contrato?
O seguro de Acidentes de Trabalho e de Acidentes Pessoais são complementares, ou seja: o seu Colaborador – se tiver um acidente que se enquadre em ambos os ramos – poderá receber uma indemnização pelas duas apólices: a de Acidentes de Trabalho e a de Acidentes Pessoais.
Para além do seguro de Acidentes Pessoais também poder abranger os acidentes que resultem da atividade profissional, este seguro tem como principal objetivo garantir uma proteção 24h para os acidentes que aconteçam durante as atividades de lazer dos seus Colaboradores.
Os meus Colaboradores já têm o seguro de Acidentes de Trabalho, porque precisam de um seguro de Acidentes Pessoais?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay no nosso escritório.
Como é que posso pagar o seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é enviado por email. Caso pretenda, a documentação também poderá ser entregue no nosso escritório ou enviada por CTT.
Onde é que recebo a documentação do seguro?

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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas? Respostas!
Se por indicação da entidade empregadora, o Trabalhador passar a desempenhar, temporariamente, a sua atividade em regime de trabalho remoto e sofrer um acidente, este será regularizado se estiverem reunidos os pressupostos de enquadramento de Acidente Trabalho.
De modo a serem verificadas estas condições, é recomendável que as empresas documentem os Trabalhadores abrangidos por esta situação de exceção, nomeadamente com:
Nome do Trabalhador
Datas e horas autorizadas
Morada onde vai ser prestado o trabalho
Autorização prévia dada pela Entidade Patronal
Se a Empresa decidir colocar o Trabalhador em regime de trabalho remoto, é possível acionar o Seguro de Acidentes de Trabalho?
As condições do Seguro de Acidentes de Trabalho - Conta de Outrem e Conta Própria (trabalhadores independentes) têm a exclusão das doenças profissionais. Isto significa que se o/a Profissional de Saúde contrair doença provocado pela Covid-19 no âmbito profissional não estará protegido/a pelo seguro de Acidentes de Trabalho (uma vez que foi declarada como doença profissional pela OMS).
No entanto, a compensação da perda de rendimentos por parte do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional, deverá ser garantida pela Segurança Social.
As doenças profissionais estão excluídas do seguro de Acidentes de Trabalho?
Todos os acidentes que aconteçam no local e tempo de trabalho e que causem direta ou indiretamente lesões corporais, ou doenças que afetem a capacidade de trabalho, ou a morte.
Também são considerados acidentes de trabalho:
O trajeto de ida e volta para o trabalho.
Entre o local de trabalho e o espaço de refeição.
Entre um local que o Colaborador possa estar a trabalhar em nome da empresa, e o regresso para o seu trabalho habitual ou a casa.
O que é considerado Acidente de Trabalho?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay no nosso escritório.
Como é que posso pagar o seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é enviado por email. Caso pretenda, a documentação também poderá ser entregue no nosso escritório ou enviada por CTT.
Onde é que recebo a documentação do seguro?
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas? Respostas!
As condições do Seguro de Acidentes de Trabalho - Conta de Outrem e Conta Própria (trabalhadores independentes) têm a exclusão das doenças profissionais. Isto significa que se o/a Profissional de Saúde contrair doença provocado pela Covid-19 no âmbito profissional não estará protegido/a pelo seguro de Acidentes de Trabalho (uma vez que foi declarada como doença profissional pela OMS).
No entanto, a compensação da perda de rendimentos por parte do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional, deverá ser garantida pela Segurança Social.
As doenças profissionais estão excluídas do seguro de Acidentes de Trabalho?
Deve contactar a seguradora (ver contatos dos parceiros VIP Seguros) e participar o acidente o mais depressa possível.
Se a lesão não for grave, deve enviar-nos um email ou dirigir-se ao nosso escritório com o número de apólice.
Se a lesão for grave, deve ir às Urgências e indicar o número de apólice.
O que devo fazer em caso de acidente?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay no nosso escritório.
Como é que posso pagar o seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é enviado por email. Caso pretenda, a documentação também poderá ser entregue no nosso escritório ou enviada por CTT.
Onde é que recebo a documentação do seguro?