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Em caso de acidente, deve contactar a Assistência em Viagem com a maior brevidade possível, para que possamos dar seguimento ao processo o mais rapidamente possível.
É obrigação da Seguradora fazer a peritagem e as averiguações necessárias. Em caso de acidente, se tiver direito a receber uma indemnização, o valor que irá receber faz parte do capital contratado, logo essa indemnização será deduzida ao capital que indicou inicialmente.
O que fazer em caso de acidente?
Mesmo não sendo o responsável pelo acidente deve participá-lo à seguradora, através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Não sendo o condutor responsável pelo acidente, o preenchimento da Declaração Amigável não afeta o preço do seu seguro.
Deve enviar a participação do acidente o mais rápido possível, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, nunca ultrapassando os 8 dias. Pode enviar a sua participação através de:
• E-mail: geral@vipseguros.pt
• Correio: Rua António Ferreira, 6E 2695-019 Bobadela
Como posso participar um sinistro?
Deve indicar os seus contactos, nomeadamente: número de telemóvel e e-mail, para que possamos comunicar de forma mais rápida.
Se os condutores assinarem a parte da frente da DAAA, significa que ambos estão de acordo e, consequentemente, a resolução será mais rápida.
Deve preencher a Participação de Sinistro, que se encontra no verso da DAAA, sem a presença do outro condutor.
Como devo preencher a declaração amigável de acidente automóvel (DAAA)?
Sim, desde que contrate a cobertura Fenómenos da Natureza, que garante, por exemplo: os estragos causados por tempestades, chuvas torrenciais, trombas de água e tremores de terra.
Se houver uma tempestade, o seguro cobre os estragos?
Neste caso existe o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais, decorrentes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido à data do acidente.
Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema de Carta Verde. Relativamente aos danos materiais, o FGA só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido e o valor dos danos seja superior a 300€.
Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo FGA ficam obrigados a reembolsar os montantes gastos, com juros. Ao FGA compete ainda, proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais, resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.
Se tiver um acidente com um veículo sem seguro o que acontece?
As coberturas são as despesas pagas pela seguradora. As companhias comercializam pacotes predefinidos de coberturas e capitais. Como tal, o segurado não pode escolher individualmente apenas as coberturas que lhe interessam e o respetivo limite de capital, mas antes selecionar o plano que melhor se adapta às suas necessidades.
O que são coberturas?

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