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Alguns produtos definem um limite máximo de adesão, regra geral, 60 anos. Pode também ser definido um limite de permanência, a partir do qual a pessoa é excluída (por norma, 65 ou 70 anos). Alguns produtos prescindem desse limite se o seguro for contratado antes dos 45 anos. Os filhos deixam de estar abrangidos aos 25 anos.
O que são limites de idade?
O segurado só pode ativar as coberturas do seguro depois de decorrido o período de carência. Na prática, trata-se de um adiamento do início do seguro, aplicado apenas em caso de doença e nunca em caso de acidente. O período de carência mais usual é de 90 dias para todas as coberturas, exceto na de parto, que varia entre 365 e 540 dias. A maioria das seguradoras define períodos de carência mais alargados para determinado tipo de despesas. Por exemplo, 1 ano para tratar varizes.
O que é o período de carência?
Para cada cobertura, as seguradoras definem uma indemnização máxima por pessoa e por ano. De cada vez que o segurado recorre ao seguro, o limite anual da cobertura é diminuído do valor pago pela seguradora, sendo reposto no início da anuidade seguinte. A cobertura de parto pode ter um limite anual de indemnização autónomo ou estar integrada na cobertura de hospitalização. Algumas coberturas também podem ter sublimites para despesas específicas. Por exemplo, a cobertura de pr óteses e ortóteses define um limite mais reduzido para óculos e lentes de contacto.
O que é o límite anual?
Se recorrer à rede de prestadores da seguradora paga uma quantia fixa (copagamento). Por exemplo, por cada consulta de especialidade o segurado paga ao prestador um valor fixo de 15 euros, independentemente do custo. Em algumas coberturas, o segurado paga uma franquia. Estas podem ser definidas por ato médico (por exemplo, 10% da despesa em caso de hospitalização) ou anuais (primeiros 50 euros em despesas de estomatologia da anuidade).
O que são copagamentos ou franquias?
O segurado pode optar entre os profissionais ou estabelecimentos convencionados com a seguradora ou escolher livremente os médicos e as instituições de saúde onde pretende ser atendido. No último caso, o cliente paga a totalidade da despesa, mas é reembolsado pela seguradora em 80 a 90% do valor dos gastos, mediante a entrega dos respetivos comprovativos. Em caso de internamento hospitalar fora da rede, as despesas poderão ascender a valores muito elevados e, eventualmente, incomportáveis pelo segurado. Nesses casos, contudo, poderá sempre solicitar à seguradora a emissão de um termo de responsabilidade, em que esta se compromete perante a instituição de saúde a pagar as despesas efetuadas até ao limite do capital seguro.
Qual a vantagem da modalidade mista?
A única proteção obrigatória por lei é o seguro contra incêndios, que garanta os danos no imóvel em caso de incêndio. Por outro lado, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Porém, se recorre ao banco ou outra instituição credora para aquisição do seu lar, o seguro de multirriscos habitação é uma condição exigida pelo credor.
O seguro multirriscos habitação é obrigatório?

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