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PERGUNTAS FREQUENTES

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O Edifício inclui toda a estrutura da fração autónoma, os seus anexos e garagens se fechadas (box), assim como as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.) de acordo com a sua permilagem. O recheio ou conteúdo diz respeito a todos os bens que coloca no interior do seu lar, desde o dia da sua compra, como mobiliário, eletrodomésticos, utensílios e outros equipamentos de cozinha, cortinados e tapetes, roupas de camas e atoalhados, bens valiosos como joias, quadros, abafos de pele, máquinas de filmar e fotografar, equipamentos de som entre outros.

Qual a diferença entre o seguro multirriscos simples e o de recheio?

De um modo geral, o seguro multirriscos considera toda a estrutura do edifício e todos os elementos fixos ou encastráveis que se encontrem na habitação. No recheio devem ser considerados todos os elementos móveis, como mobiliário, pequenos eletrodomésticos, tapeçarias, vestuário, peças decorativas, etc

De acordo com o artigo 1429º. do Código Civil, é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio, quer quanto às frações autónomas, quer quanto às partes comuns. O seguro de MULTIRISCOS garante esta cobertura obrigatória de Incêndio, bem como outros danos.

Como devo determinar o valor dos bens a segurar?

Uma questão importante é a necessidade de atualizar o capital seguro em caso de obras ou modificações no edifício. Desta forma, tem sempre a certeza de que o seguro vai cobrir a 100% os danos que possam ocorrer no seu imóvel e que não vai ter surpresas desagradáveis. Nestes casos, consulte-nos para mais informações.

O que acontece quando faço remodelações na minha casa?

Pode sempre optar por um segurador da sua preferência, desde que o contrato de seguro salvaguarde um nível de garantia equivalente ao do contrato proposto pelo mutuante.

É obrigatório contratar o seguro no banco que concede o crédito à habitação?

Para saber a lista completa dos bens que pode segurar, recomendamos que nos contate. Deixamos-lhe abaixo alguns exemplos:

  • Objetos de vidro, cristal, porcelana, loiça ou pedra, assim como esculturas e objetos decorativos.

  • Equipamentos em que exista armazenamento de imagem, som ou dados informáticos (que façam parte de uma instalação de obras de arte contemporânea).

  • Tapetes, tapeçarias e peles.

  • Instrumentos musicais e outros bens de valor artístico.

  • Fotografias.

Quais são as peças de arte que podem ser seguradas?

Este seguro pode ser contratado para cães e gatos, desde a nascença. Existem produtos com limite de idade. Preencha o nosso pedido de cotação para mais informações.

Quais os animais que podem ficar seguros?

Ainda tem questões?

Estamos aqui para ajudar. Contacte-nos para mais informações.

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