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O seguro de trotinetes elétricas garante a responsabilidade civil do condutor pelos danos causados a terceiros e a assistência ao veículo e aos seus ocupantes.
Este seguro pode também garantir os danos sofridos pelos ocupantes e roubo e danos da trotinete, sendo que isto é opcional.
O que é um seguro de trotinete?
O seguro de trotinetes não é obrigatório, no entanto, é recomendado. Nos últimos anos, a utilização de trotinetes elétricas têm aumentado, o que faz com que também haja mais acidentes.
Assim, para uma maior proteção quer para si, para a sua trotinete ou quer para terceiros, considere aderir a um seguro destes!
O seguro de trotinetes é obrigatório?
Sim, as trotinetas elétricas estão garantidas desde que tenham um limite de velocidade de 25 km/h e de potência até 0,25Kw.
As trotinetes elétricas ficam garantidas?
Sim, ficam garantidos os danos causados por Tomador, Segurado, Condutor Habitual declarado na Apólice, Cônjuges, ascendentes e descendentes das pessoas indicadas anteriores.
Mas se for o filho menor de idade a conduzir, está garantido?
Tipo 1 - embarcações para navegação oceânica: concebidas e adequadas para navegar sem limite de área;
Tipo 2 - embarcações para navegação ao largo: para navegar ao largo até 200 milhas de um porto de abrigo;
Tipo 3 - embarcações para navegação costeira: para navegação costeira até uma distância não superior a 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa.
Tipo 4 - embarcações para navegação costeira restrita: para navegação costeira até uma distância não superior a 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa.
Tipo 5 - embarcações para navegação em águas abrigadas: navegar em zonas de fraca agitação marítima, junto à costa e em águas interiores. Estas embarcações, movidas à vela ou a motor, podem navegar num raio de 3 milhas de um porto de abrigo. No caso das embarcações movidas exclusivamente a remos só podem navegar até uma milha da costa. Já as motas de água e jet-skis só podem navegar até uma milha de baixa mar, desde o nascer e até uma hora antes do pôr do sol.
Que tipo de embarcações de recreio existem?
A lei obriga os proprietários a celebrarem um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros. Estão ao abrigo desta legislação as embarcações de recreio:
Tipo 1, 2, 3 e 4;
Tipo 5 equipadas com motor ou à vela com comprimento superior a 7 metros.
Os proprietários e os comandantes das embarcações de recreio são responsáveis pelos danos causados a terceiros. Exceto quando a culpa do acidente seja exclusiva do lesado.
Excluídas da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros, estão as embarcações do tipo 5 movidas a remos, as canoas, gaivotas. Estão também excluídas outras embarcações de praia desprovidas de motor ou de vela, que naveguem até à distância de 300 metros da margem.
Quais as embarcações de recreio obrigadas a ter seguro?

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